Foi sancionada a Lei Complementar
nº 182/2021 que institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo
Inovador”. Há vários acertos na nova lei, que pretende fomentar a inovação no
Brasil.
Contudo, sabe-se que ela poderia
ter avançado mais. Pontos importantes como mudanças nas áreas trabalhista e tributária
foram discutidos no Congresso Nacional, mas não foram aprovados.
Vamos olhar o lado cheio do copo,
e entender esta como uma lei relevante, que vem a atualizar o ambiente jurídico
brasileiro. Primeiramente, no Marco Legal há garantia de segurança jurídica
para o investidor. Ao utilizar instrumentos contratuais referidos na nova lei,
deixando explícito que ele não será considerado sócio ou acionista, ele não
responderá por dívidas das startups investidas. A intenção aqui é estimular o
aumento no número de investimentos realizados no ecossistema. Afinal, ao se ter
segurança jurídica de que ele não terá que se preocupar com problemas como
cobranças do fisco e processos trabalhistas, o investidor tende a aportar mais
capital em startups.
Os investimentos em inovação
agora também poderão ser realizados por meio de Fundos de Investimento e Participações
(FIPs) autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Busca-se
simplificar como são feitos tais investimentos, com o objetivo de facilitar a
entrada de capital para o mercado de inovação brasileiro.
Seguindo a linha simplificação, o
Marco Legal atualiza pontos empresariais e traz desburocratização. Modifica-se a
lei das sociedades anônimas, e agora companhias fechadas, com receita anual de
até 78 milhões de reais, podem realizar as suas publicações legais de forma
totalmente eletrônica. Há um visível corte de gastos para essas empresas, o que
pode incentivar que mais startups escolham ser S/A. Lembramos que este é o tipo
empresarial predileto dos investidores, pois se tem vantagens estratégicas e
melhor governança.
O Marco Legal das Startups inova
também trazendo um novo regime de licitação. Há um regime descomplicado de
compras públicas, criando-se novas regras licitatórios e aumentando o leque
para contratações de soluções inovadoras pelo Estado. Startups poderão agora,
de uma maneira facilitada, vender seus serviços e produtos para aquele que é o
maior comprador de todos, o Poder Público. Finalmente problemas de longa data
dos brasileiros vão poder ser resolvidos de maneira ágil por meio da tecnologia
trazida por empresas inovadoras.
Os empreendedores inovadores de
ora em diante tem respaldo legal, com princípios e diretrizes fortificados no Marco
Legal. Os empreendimentos em inovações são reconhecidos como vetores de
desenvolvimento econômico, social e ambiental, devendo ser estimuladas as
relações entre os setores privado e público. E para garantir a segurança nestas
relações há o sandbox regulatório. O termo em inglês se refere a “caixinha de
areia”, fazendo alusão aos parquinhos onde as crianças brincam e são criativas
em espaços controlados. Abra-se a possibilidade para que a administração
pública crie regras especiais de modo que a inovação floresça sob sua
supervisão, protegendo os direitos dos usuários de soluções tecnológicas.
Como dito, certamente o Marco
Legal das Startups poderia ter tido um maior apetite inovador. Contudo, esta nova
lei vem a somar com garantias, facilidades e segurança jurídica para o
ecossistema. E se você é empreendedor ou investidor, ou pretender ser um,
utilize esta legislação ao seu favor.
*Afonso Belice advogado na área de Inovação e Startups do NELM Advogados. Foi coordenador técnico do Marco Legal das Startups na Câmara dos Deputados. Professor de Direito, Inovação e Tecnologia. Cofundador da startup Quan Digital
Notícia originalmente publicada no Estadão em 02 de junho de
2021. Acesse aqui: link
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