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Importante: Domicílio Judicial Eletrônico!

27 Maio 2024/ E,M Informa/

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta gratuita fornecida pelo CNJ que reúne todas as comunicações de processos dos tribunais brasileiros em um único lugar. Ele simplifica e acelera o acesso a citações, intimações e outras comunicações dos tribunais, substituindo o envio tradicional de cartas e oficiais de justiça.

 

O que muda agora?

o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado para o envio e recebimento de citações, conforme estabelece o artigo 246 do CPC. As intimações de despachos, sentenças e outros atos processuais continuarão sendo feitas da forma atual pelos tribunais, e também serão disponibilizadas no Domicílio Eletrônico.

 

Mas atenção! As empresas poderão dar ciência da comunicação eletrônica, ocasionando a abertura imediata do prazo processual.

Quem deve se cadastrar?

Para empresas de médio e grande porte, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório!

 

Atenção aos prazos! Empresas têm até o dia 30 de maio para realizar o cadastro.

Após essa data, o cadastro será feito automaticamente com base nos dados da Receita Federal.

 

Consequências da não confirmação do recebimento da citação

Empresas que não confirmarem o recebimento da citação dentro do prazo legal estarão sujeitas a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

No entanto, mesmo com a possibilidade de multa, não haverá revelia. O tribunal será informado da ausência de citação e determinará a expedição de carta e ou mandado de citação.

 

Previsão Legal

A citação realizada de forma eletrônica está prevista no artigo 246 do Código de Processo civil, com redação alterada pela Lei nº 14.195, de 2021: "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (...)"

 

Facilidade de consulta

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico permite consultar citações e comunicações de forma centralizada, evitando perda de prazos.

Acesse https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ para cadastrar seus dados.

Dúvidas? Estamos aqui para ajudar!

Conte conosco para mais informações.



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