O governo alterou três normas publicadas, em 24/09/19, no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos, que até então não eram claros, para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição.
Quanto
à NR-24 houve modernização da sua redação para atualização das exigências, como
a exclusão da obrigatoriedade de janelas dos alojamentos fossem de madeira ou
de ferro, uso de lâmpadas incandescentes, entre outros.
Com a modernização da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo.
Com
a revisão das outras NRs, o número terá uma redução ainda maior.
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