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A medida que trata da regulação da rescisão de contratos de imóveis foi publicada no Diário Oficial em 27 de dezembro de 2018 e passou a vigorar imediatamente para os novos contratos. O texto estabelece as responsabilidades de incorporadoras e consumidores no caso de desistência da compra do imóvel.
Na tabela a seguir, é possível conferir as mudanças que a medida trouxe e as penalidades e restituições de ambas as partes nos diferentes tipos de contrato. Confira: pdf
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