Na noite de terça-feira (10/12), o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como PL da IA, que busca estabelecer o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil. O principal objetivo é equilibrar as inovações tecnológicas com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. A proposta agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Entre os principais pontos do texto estão a proteção aos direitos autorais, determinando que o uso de conteúdos em processos de "mineração de textos" exigirá remuneração aos detentores dos direitos. Além disso, o uso de sistemas de IA que envolvam imagem e voz dependerá de consentimento prévio, sendo vedadas práticas que prejudiquem a honra, a reputação ou a intimidade das pessoas, sob pena de ações judiciais e indenizações.
Inspirado no EU AI Act, aprovado recentemente pela União Europeia, o projeto atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade por coordenar o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), promovendo uma fiscalização rigorosa e alinhada às melhores práticas globais.
O texto categoriza os sistemas de IA com base em seus riscos. Entre os sistemas que representam riscos excessivos, que serão proibidos, estão aqueles que podem induzir comportamentos prejudiciais à segurança ou à saúde, como exploração sexual infantil ou indução ao suicídio. Já os sistemas de alto risco incluem tecnologias que podem causar danos significativos, como veículos autônomos, controle de trânsito, diagnósticos médicos e processos de recrutamento, para esses, o PL exige maior supervisão e transparência. Por outro lado, os sistemas que não se enquadrarem nas categorias citadas acima terão uma redução de obrigações, incentivando o desenvolvimento tecnológico enquanto mantêm níveis apropriados de proteção.
O projeto também reforça a centralidade da pessoa humana em processos de decisão envolvendo IA. Além disso, estabelece diretrizes para assegurar igualdade, privacidade, proteção de dados, direitos trabalhistas, sustentabilidade ambiental e mitigação de vieses discriminatórios. Avaliações de impacto para sistemas generativos e de propósito geral deverão ser documentadas e tornadas públicas, sob supervisão da ANPD, garantindo transparência no uso dessas tecnologias.
Os principais dispositivos do PL, que ainda tramitará pela Câmara dos Deputados, entrarão em vigor dois anos após sua publicação, permitindo que organizações e autoridades se adaptem às novas exigências.
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