Terminou em 2 de fevereiro de
2025 o prazo de algumas determinações do EU AI Act que exigem que empresas e
organizações se adaptem às novas regras que proíbem usos de aplicações de inteligência
artificial (IA) consideradas de “risco inaceitável”. Entre essas práticas
vedadas, destacam-se o reconhecimento facial em tempo real e sistemas de
pontuação social[o1] [EC2] ,
além disso as determinações exigem literacia digital quanto as decisões tomadas
por I.A. Em caso de descumprimento, as penalidades podem chegar a 35 milhões de
euros ou 7% do faturamento global anual das companhias.
Esse marco regulatório, que
entrou em vigor em agosto de 2024, é pioneiro no estabelecimento de padrões
para a utilização responsável da IA. O EU AI Act promove maior transparência no
desenvolvimento de sistemas de IA e cria o EU AI Office, órgão encarregado de
monitorar o cumprimento das normas. Embora seja visto como um avanço para a
segurança jurídica e a confiança do consumidor, há receios de que possa limitar
a competitividade europeia frente a potências tecnológicas, como Estados Unidos
e China. Por outro lado, especialistas veem potencial para a Europa consolidar
um padrão global de conformidade, a exemplo do que ocorreu com o GDPR na área
de proteção de dados.
A implementação dessas normas
será gradativa. Em 2 de maio de 2025, passa a valer um código de conduta para
desenvolvedores, que abrange regras de conformidade, indicadores de desempenho
e requisitos de transparência. A partir de agosto deste ano, sistemas de IA de
uso geral — como chatbots — deverão obedecer às normas de direitos autorais e
apresentar resumos dos dados utilizados em seu treinamento. A previsão é de que
o EU AI Act seja plenamente aplicável em 2 de agosto de 2026, já os sistemas
classificados como “alto risco”, empregados em áreas como infraestrutura, serviços
essenciais e justiça, terão até agosto de 2027 para se adequarem, com
obrigatoriedade de supervisão humana e avaliação contínua de riscos.
Além das proibições relativas à
manipulação cognitivo-comportamental e ao monitoramento de emoções de
funcionários, o regulamento veda o uso de IA para incentivar gastos financeiros
excessivos e impede agências de assistência social de adotarem pontuação social
baseada em dados pessoais não relacionados, como origem e raça. Empresas e
desenvolvedores de IA deverão realizar auditorias frequentes, avaliar vieses
algorítmicos e comprovar a segurança de suas soluções.
A abrangência do AI Act pode
influenciar outras legislações ao redor do mundo. No Brasil, por exemplo o Projeto
de Lei n° 2338, de 2023 a respeito da regulação de I.A no Brasil, tramita no
Congresso Nacional.
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