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E,M TAX - TRIBUTAÇÃO MÍNIMA CORPORATIVA DOS GRANDES GRUPOS MULTINACIONAIS - ALINHAMENTO DO BRASIL ÀS MELHORES PRÁTICAS TRIBUTÁRIAS INTERNACIONAIS

08 Outubro 2024/ Notícias & Artigos/

Foi instituída nova Medida Provisória (nº 1.262), no dia 03 de outubro deste ano, com o intuito de garantir que as empresas multinacionais sejam tributadas de forma justa e com uma alíquota mínima em conformidade com os padrões internacionais estabelecidos pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

 

Diante de uma série de novas diretrizes a MP veio adaptar a legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), criadas pela OCDE e pelo G20 - O Grupo dos 20, conhecido como G20, é uma organização que reúne ministros da Economia e presidentes de Bancos de 19 países e da União Europeia.

 

O objetivo da Medida Provisória, é, portanto, estabelecer uma tributação reduzida sobre os lucros de empresas multinacionais, instituindo um Adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que tem como finalidade garantir que essas empresas sejam tributadas com uma alíquota mínima, correspondente a 15%. Dessa maneira, o fisco previne que essas empresas se beneficiem de jurisdições com baixa tributação e assegura que os lucros não escapem completamente à tributação.

 

Vale mencionar, que essa tributação será aplicada a Grupos de Empresas Multinacionais que tenham auferido receita anual consolidada de 750 milhões de euros ou mais, em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais. Ponto importante, é que o “grupo de empresas” inclui as empresas e seus estabelecimentos permanentes em diferentes jurisdições, ou seja, abrange entidades localizadas fora do país.

 

A responsável pela regulamentação detalhada desta medida será a Receita Federal, que deverá otimizar alguns pontos práticos como a conversão de moedas para fins de conformidade com os limites estabelecidos pela OCDE, definir os termos aplicáveis à legislação, aplicar as regras dos cálculos dos lucros e prejuízos ajustados e realizar opções de declaração para grupos multinacionais e alocação de lucros e prejuízos entre entidades.

 

Outro aspecto disposto na Medida Provisória, é que a partir de 2026, o Poder Executivo estará autorizado a converter incentivos fiscais em créditos financeiros que poderão ser classificados como Créditos de Tributo Reembolsável Qualificado, de acordo com os requisitos de substância estabelecidos pela MP.

 

Neste sentido, a Medida Provisória revoga alguns dispositivos da legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL (Lei n° 12.973/2014) e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, exceto para alguns artigos que passam a vigorar imediatamente a partir de sua publicação.

 

Em síntese, a medida provisória de n° 1.262, estabelece para as empresas multinacionais um adicional à CSLL, ajustando a base tributável e permitindo exclusões baseadas em substância para ativos e folha de pagamento, além de prever multas para não conformidade e autorizar a conversão de incentivos fiscais a partir de 2026.

 

Para dúvidas e atualizações tributárias, continuem acompanhando o E,M Tax, seguindo os perfis do Elias, Matias Advogados no LinkedIn, Instagram e Facebook. 



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