Foi instituída nova Medida Provisória (nº 1.262), no dia 03 de outubro deste
ano, com o intuito de garantir que as empresas multinacionais sejam tributadas
de forma justa e com uma alíquota mínima em conformidade com os padrões
internacionais estabelecidos pela OCDE (Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico).
Diante de uma série de novas diretrizes a MP veio adaptar a legislação
tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária
(Regras GloBE), criadas pela OCDE e pelo G20 - O Grupo dos 20, conhecido como
G20, é uma organização que reúne ministros da Economia e presidentes de Bancos de
19 países e da União Europeia.
O objetivo da Medida Provisória, é, portanto, estabelecer uma
tributação reduzida sobre os lucros de empresas multinacionais, instituindo um
Adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que tem como
finalidade garantir que essas empresas sejam tributadas com uma alíquota
mínima, correspondente a 15%. Dessa maneira, o fisco previne que essas empresas
se beneficiem de jurisdições com baixa tributação e assegura que os lucros não
escapem completamente à tributação.
Vale mencionar, que essa tributação será aplicada a Grupos de Empresas
Multinacionais que tenham auferido receita anual consolidada de 750 milhões de
euros ou mais, em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais. Ponto
importante, é que o “grupo de empresas” inclui as empresas e seus estabelecimentos
permanentes em diferentes jurisdições, ou seja, abrange entidades localizadas
fora do país.
A responsável pela regulamentação detalhada desta medida será a Receita
Federal, que deverá otimizar alguns pontos práticos como a conversão de moedas
para fins de conformidade com os limites estabelecidos pela OCDE, definir os termos
aplicáveis à legislação, aplicar as regras dos cálculos dos lucros e prejuízos
ajustados e realizar opções de declaração para grupos multinacionais e alocação
de lucros e prejuízos entre entidades.
Outro aspecto disposto na Medida Provisória, é que a partir de 2026, o
Poder Executivo estará autorizado a converter incentivos fiscais em créditos
financeiros que poderão ser classificados como Créditos de Tributo Reembolsável
Qualificado, de acordo com os requisitos de substância estabelecidos pela MP.
Neste sentido, a Medida Provisória revoga alguns dispositivos da
legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas
Jurídicas – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL (Lei n°
12.973/2014) e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, exceto para alguns
artigos que passam a vigorar imediatamente a partir de sua publicação.
Em síntese, a medida provisória de n° 1.262, estabelece para as
empresas multinacionais um adicional à CSLL, ajustando a base tributável e
permitindo exclusões baseadas em substância para ativos e folha de pagamento, além
de prever multas para não conformidade e autorizar a conversão de incentivos
fiscais a partir de 2026.
Para dúvidas e atualizações tributárias, continuem acompanhando o E,M Tax,
seguindo os perfis do Elias, Matias Advogados no LinkedIn, Instagram e
Facebook.
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
Comentários/ 0