Foi sancionada na última semana, uma
nova lei permitindo que as pessoas físicas e as empresas interessadas em vender
um imóvel possam atualizar o valor do bem a valor de mercado na declaração do
Imposto de Renda com o pagamento de um valor menor de imposto.
No cenário tributário atual, as
pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do
seu bem imóvel, assim que realizam a venda. Essa modalidade de tributação é o
impacto obtido pelo “Ganho de Capital”, segundo a Receita Federal do Brasil.
Pois bem, a nova regra faz parte
de um pacote de medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento,
oferecendo vantagens para quem quiser atualizar o valor do imóvel na declaração
do Imposto de Renda, ou seja, essa opção não é obrigatória.
Na prática, para as pessoas
físicas que atualizarem o valor de seus imóveis, a alíquota reduzida será de
4%, aplicada sobre a diferença entre o valor de compra, registrado
na declaração do Imposto de Renda e o valor de mercado do imóvel, já para
as empresas a alíquota será de 6% para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
(IRPJ) e 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Insta ressaltar, no entanto, que
o pagamento do imposto deve ser realizado em até 90 dias a partir da publicação
da lei, ou seja, até a primeira quinzena de dezembro de 2024.
Um ponto em destaque, nessa nova
legislação, é que o benefício integral da alíquota menor só vale para quem for
vender o imóvel daqui a 15 anos, pelo menos, quem for vender o imóvel antes
deste prazo, daqui a 3 e até 15 anos, por exemplo, também terá redução do
imposto, mas a diminuição será proporcional e não integral. Inclusive, aos que
forem vender o imóvel antes de três anos, estes perderão o imposto pago de
forma antecipada e ainda vão arcar com a alíquota no momento da venda.
A área tributária do E,M Advogados,
alerta que os proprietários devem avaliar cuidadosamente a adesão ao novo
programa, pois a tributação pode ser mais alta do que o habitual, dependendo da
data de venda e das alíquotas aplicáveis. Até mesmo porque, as novas regras
específicas para essa atualização acabam de ser definidas pela Receita Federal
na IN 2.222/2024, o que significa que os contribuintes devem se atualizar sobre
as novas diretrizes.
Para atualizações, continuem
acompanhando o E,M Tax, seguindo os perfis do Elias, Matias Advogados no
LinkedIn, Instagram e Facebook.
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
Comentários/ 0