Carregando...

Publicações

E,M TAX - NOVA LEI PERMITE ATUALIZAR VALOR DE BENS IMÓVEIS A VALOR DE MERCADO E PAGAR MENOS IMPOSTO

25 Setembro 2024/ Notícias & Artigos/

Foi sancionada na última semana, uma nova lei permitindo que as pessoas físicas e as empresas interessadas em vender um imóvel possam atualizar o valor do bem a valor de mercado na declaração do Imposto de Renda com o pagamento de um valor menor de imposto.

No cenário tributário atual, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do seu bem imóvel, assim que realizam a venda. Essa modalidade de tributação é o impacto obtido pelo “Ganho de Capital”, segundo a Receita Federal do Brasil.

Pois bem, a nova regra faz parte de um pacote de medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento, oferecendo vantagens para quem quiser atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda, ou seja, essa opção não é obrigatória.

Na prática, para as pessoas físicas que atualizarem o valor de seus imóveis, a alíquota reduzida será de 4%, aplicada sobre a diferença entre o valor de compra, registrado na declaração do Imposto de Renda e o valor de mercado do imóvel, já para as empresas a alíquota será de 6% para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Insta ressaltar, no entanto, que o pagamento do imposto deve ser realizado em até 90 dias a partir da publicação da lei, ou seja, até a primeira quinzena de dezembro de 2024.

Um ponto em destaque, nessa nova legislação, é que o benefício integral da alíquota menor só vale para quem for vender o imóvel daqui a 15 anos, pelo menos, quem for vender o imóvel antes deste prazo, daqui a 3 e até 15 anos, por exemplo, também terá redução do imposto, mas a diminuição será proporcional e não integral. Inclusive, aos que forem vender o imóvel antes de três anos, estes perderão o imposto pago de forma antecipada e ainda vão arcar com a alíquota no momento da venda.

A área tributária do E,M Advogados, alerta que os proprietários devem avaliar cuidadosamente a adesão ao novo programa, pois a tributação pode ser mais alta do que o habitual, dependendo da data de venda e das alíquotas aplicáveis. Até mesmo porque, as novas regras específicas para essa atualização acabam de ser definidas pela Receita Federal na IN 2.222/2024, o que significa que os contribuintes devem se atualizar sobre as novas diretrizes.

Para atualizações, continuem acompanhando o E,M Tax, seguindo os perfis do Elias, Matias Advogados no LinkedIn, Instagram e Facebook. 



Publicações relacionadas


Comentários/ 0


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por Advogado
Por data

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS