A nova legislação complementar
108/2024 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e traz mudanças significativas
na tributação sobre herança no Brasil, regulamentando a Emenda Constitucional
da Reforma Tributária.
A principal alteração é a
introdução de alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Causa Mortis
e Doação (ITCMD), que variam de 2% a 8%, conforme o valor do patrimônio herdado
ou doado. As Assembleias Legislativas estaduais definirão os valores exatos
dessas alíquotas.
Essas mudanças, que entram em
vigor em 2025, buscam uniformizar e aumentar a tributação sobre grandes
fortunas, ao mesmo tempo que eliminam brechas que permitiam evitar a
tributação. As novas regras já têm levado famílias a revisarem seus planos
sucessórios, considerando alternativas como doações em vida, criação de
empresas familiares ou fundos de investimento para otimizar a transmissão de
patrimônio.
A reforma também altera a
competência do ITCMD, que será cobrado pelo estado de residência do falecido,
acabando com a prática de escolher estados com alíquotas menores para o
inventário.
Em São Paulo, a alíquota atual do
ITCMD é de 4% para qualquer valor de patrimônio, mas a nova legislação prevê
faixas progressivas que variam de 2% a 8%, dependendo do valor transmitido.
Essas mudanças entram em vigor em
2025, incentivando o planejamento sucessório antecipado.
As novas alíquotas propostas são:
Até R$ 353.600,00: 2%
De R$ 353.600,00 a R$
3.005.600,00: 4%
De R$ 3.005.600,00 a R$
9.900.800,00: 6%
Acima de R$ 9.900.800,00: 8%
Os planos de previdência privada,
como PGBL, passarão a ser tributados, enquanto o VGBL, se mantido por mais de
cinco anos antes da morte, poderá ficar isento de tributação.
Essas alterações levarão muitas
famílias a revisarem seus planos de sucessão patrimonial, buscando alternativas
legais como doações em vida, constituição de empresas familiares ou fundos de
investimento.
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