Em sâo Paulo, a instituição e a extinção de direito de superfície passam a valer como hipótese que sujeita ao pagamento do imposto
26 Julho 2010
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E,M Informa/
Por decreto (51.627) do prefeito Gilberto Kassab, desde o último dia 13 (julho) está regulamentado o Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos (IBTI) para os habitantes na cidade de São Paulo. De acordo com a Assessoria Jurídica do SindusCon-SP, tanto a instituição quanto a extinção de direito de superfície passam a valer como hipótese sujeita à incidência desse imposto. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
Continua prevista na lei a isenção de ITBI para imóveis exclusivamente residenciais, adquiridos por pessoa física e avaliados em até R$ R$ 35.704,26, valor passível de correção pela Secretaria de Finanças do município.
De acordo com o Sinduscon/SP, outra modificação foi o acréscimo feito pelo parágrafo único ao Artigo 2º, para esclarecer que, se um dos cônjuges ou herdeiro tornar-se único proprietário de imóvel constante do patrimônio do casal ou da herança, ainda que haja contrapartida em dinheiro ocorrerá a incidência do ITBI.
Outra novidade foi isentar do ITBI as aquisições da Caixa Econômica Federal, da Cooperativa Habitacional (Cohab) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (Cdhu). Permanece a alíquota de 0,5% para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Snhis), até o valor de R$ 42.800,00. O Sindusco/SP comenta que “na verdade, a redação desse artigo melhorou, pois a anterior só falava dessa redução de alíquota (5% nos demais casos) para imóveis negociados no âmbito do SFH".
Sobre a falta de recolhimento do ITBI no prazo determinado em lei: a multa será de 0,33% por dia de atraso sobre o valor do Imposto, até o limite de 20%. Neste aspecto a regulamentação é favorável, pois anteriormente não havia escalonamento, sendo os 20% aplicados em todos os casos.
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