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E, M TAX - NOVA LEI COMPLEMENTAR DE HERANÇA: COMO FICAM AS REGRAS DO ITCMD

20 Agosto 2024/ Notícias & Artigos/

A nova legislação complementar 108/2024 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e traz mudanças significativas na tributação sobre herança no Brasil, regulamentando a Emenda Constitucional da Reforma Tributária.

A principal alteração é a introdução de alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que variam de 2% a 8%, conforme o valor do patrimônio herdado ou doado. As Assembleias Legislativas estaduais definirão os valores exatos dessas alíquotas.

Essas mudanças, que entram em vigor em 2025, buscam uniformizar e aumentar a tributação sobre grandes fortunas, ao mesmo tempo que eliminam brechas que permitiam evitar a tributação. As novas regras já têm levado famílias a revisarem seus planos sucessórios, considerando alternativas como doações em vida, criação de empresas familiares ou fundos de investimento para otimizar a transmissão de patrimônio.

A reforma também altera a competência do ITCMD, que será cobrado pelo estado de residência do falecido, acabando com a prática de escolher estados com alíquotas menores para o inventário.

Em São Paulo, a alíquota atual do ITCMD é de 4% para qualquer valor de patrimônio, mas a nova legislação prevê faixas progressivas que variam de 2% a 8%, dependendo do valor transmitido.

Essas mudanças entram em vigor em 2025, incentivando o planejamento sucessório antecipado.

As novas alíquotas propostas são:

Até R$ 353.600,00: 2%

De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%

De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%

Acima de R$ 9.900.800,00: 8%

Os planos de previdência privada, como PGBL, passarão a ser tributados, enquanto o VGBL, se mantido por mais de cinco anos antes da morte, poderá ficar isento de tributação.

Essas alterações levarão muitas famílias a revisarem seus planos de sucessão patrimonial, buscando alternativas legais como doações em vida, constituição de empresas familiares ou fundos de investimento. 



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