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DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM RAZÃO DA CRISE DO COVID-19

02 Abril 2020/ E,M Informa/ TRIBUTÁRIO

Ao longo dos últimos dias foi frequente a veiculação de notícias no sentido de que o Poder Judiciário se posiciona favoravelmente ao diferimento do pagamento de tributos. Estas matérias, geralmente acompanhadas de uma decisão judicial, são apresentadas como “medidas” suscetíveis de serem levadas a efeito pelo empresariado no âmbito judicial. 

De fato, não se pode negar que a prorrogação do pagamento dos tributos seria uma alternativa vantajosa a qualquer contribuinte. 

No entanto, é preciso alertar que também há várias decisões desfavoráveis aos contribuintes, segundo as quais não caberia ao Poder Judiciário se debruçar sobre políticas fiscais adotadas pelo Poder Executivo, razão pela qual a almejada prorrogação não seria permitida. 

Em suma, a despeito de ser uma alternativa para redução dos custos no curto prazo, já que o pleito se restringe à prorrogação do pagamento dos tributos, sugerimos que antes da contratação de serviços as empresas avaliem junto a advogados capacitados os riscos e a adequada expectativa de êxito que a medida possuirá. Somente com esta postura o contribuinte poderá ter segurança quanto ao que pode pleitear junto aos órgãos judiciais. 

Permanecemos à disposição para mais esclarecimentos pelo telefone (11) 3528-01707, e pelos e-mails [email protected] e [email protected]



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