Entre as temáticas mais discutidas nos últimos meses, a que mais se destaca é sobre a desoneração da folha de pagamento, a qual foi introduzida em 2011 em caráter temporário, substituindo a contribuição previdenciária patronal por alíquotas sobre a receita bruta em setores como da construção civil, tecnologia da informação, entre outros.
Isso quer dizer na prática, que a medida tinha como meta a redução de encargos tributários nas empresas, estimulando a contratação de mão-de-obra nos 17 setores distintos que se beneficiariam. Pois bem, foi substituído a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa, consequentemente isso trouxe um impacto significativo aos cofres públicos em suas arrecadações.
Ocorre que, no final de 2023 o Congresso Nacional promulgou a Lei que estende a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027, no entanto a AGU (Advocacia-Geral do Governo) sob o argumento que a lei que prorrogou o benefício é inconstitucional porque não demonstra o impacto da renúncia fiscal, solicitou a suspensão de trechos da lei, e o Projeto de Lei 334/2023, que propunha a prorrogação, acabou sendo vetado integralmente pelo Presidente Lula, sob a alegação de inconstitucionalidade e falta de demonstração do impacto orçamentário.
O veto gerou grande preocupação em todos os setores que utilizavam o benefício e sempre destacaram a relação entre desoneração e investimentos econômicos.
Em que pese o deslinde ocorrido, após a promulgação da lei pelo Congresso Nacional, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória nº 1.202/2023, revogando a prorrogação da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024, ou seja, a desoneração foi válida apenas nos primeiros três meses do ano e não até 31 de dezembro de 2027?
O tema está em discussão e atualmente se encontra no STF (Supremo Tribunal Federal), aguardando julgamento.
Portanto, considerando o impacto na carga tributária das empresas, com toda a instabilidade apresentada, o SINDPD (Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação de São Paulo) ingressou com ação pleiteando que à Justiça Federal restabeleça a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam até que o julgamento do caso seja concluído pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Assim, no último dia 09/05 o governo e o Congresso anunciaram um acordo — junto aos 17 setores atingidos pela desoneração — para manter a medida válida em 2024.
No acordo firmado pelo governo, as empresas voltarão a pagar a contribuição previdenciária em 2025, com uma alíquota prevista de 5% sobre a folha de pagamento. Até 2028, o percentual aumentará gradualmente até alcançar 20%.
O Elias, Matias está acompanhando as atualizações do tema. Para maiores informações, entre em contato com a área Tributária através do e-mail: [email protected].
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