Em 24 de março de 2020, o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 55/20, do Ministério da Economia tratando sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela Lei Complementar nº 167/2019.
A Resolução visa a definir o rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, perante o Portal Nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Todas as empresas que se autodeclararem no Portal Nacional da Redesim como startups ou empresas de inovação farão jus ao rito sumário de abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime Inova Simples.
Para tanto, deverá ser preenchido formulário digital no qual deverá ser informado i) o nome, número do CPF, qualificação civil e domicílio do titular ou, na hipótese de mais de um, dos titulares; (ii) o escopo da intenção empresarial inovadora; (iii) o nome empresarial, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples”; (iv) o local da sede; (v) a autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação municipal ou distrital para o exercício da atividade no local da sede; e (vi) a autodeclaração de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco.
A natureza jurídica do Inova Simples é exclusiva para o regime especial e simplificado, de modo que é vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação.
Após o ato de inscrição frente ao cadastro do CNPJ, a Empresa Simples de Inovação poderá comunicar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pelo Portal Nacional da Redesim, o conteúdo inventivo do escopo da iniciativa empresarial, se houver, para fins de registro de marcas e patentes.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Rogério Russo ou Luiza Barbieri pelos e-mails [email protected] ou [email protected], respectivamente.
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