O
decreto que regulamenta o trabalho temporário, de que trata a Lei nº 6.019, de
3 de janeiro de 1974, foi publicado no Diário Oficial da União de 15/10/19.
O
documento define o trabalho temporário; assegura remuneração equivalente àquela
percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços
ou cliente, calculada à base horária; salário-mínimo regional; pagamento de
férias proporcionais; jornada de trabalho e estabelece que a empresa prestadora
de trabalho temporário fica obrigada a apresentar à fiscalização, quando
solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do
recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos
comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto que
regulamenta a atividade.
Permanecemos à disposição para maiores
esclarecimentos através do telefone (11) 3528-0707 e e-mail:
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