Decisão libera empresa de cumprir cota de portadores de deficiência
25 Junho 2010
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E,M Informa/
A Justiça do Trabalho de São Paulo está mais flexível com as empresas em relação ao cumprimento da Lei nº 8.213, de 1991. A norma estabelece cotas para as companhias contratarem portadores de deficiência. A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo cancelou uma autuação de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações por não cumprir a cota de 4% dos portadores de deficiência em seu quadro. A Justiça levou em consideração a dificuldade em encontrar portadores no mercado em número suficiente para preencher a cota, reconhecendo os esforços apresentados pela empresa no processo.
Nos últimos anos, a fiscalização para a averiguação do cumprimento da chamada Lei de Cotas foi intensificada. Por meio dela, as companhias são obrigadas a manter um percentual de deficientes físicos que chega a 5%, dependendo do número de funcionários da companhia. Em 2008, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo anulou uma multa de R$ 110 mil aplicada a uma empresa pelo não cumprimento das cotas. A decisão baseou-se no fato de que a responsabilidade pelo efetivo cumprimento da lei também é do governo, levando em consideração que a falta de qualificação profissional dos portadores dificulta a sua inserção no mercado.
No caso da empresa de telecomunicações, a sentença foi concedida na segunda-feira, dia 21. A empresa foi multada porque diante da exigência de uma cota de 4%, conseguiu cumprir apenas 1%. A empresa recorreu à Justiça e apresentou provas de que tem feito convocações para as vagas, mas não tem conseguindo encontrar portadores. Dentre os motivos da dificuldade, está a concorrência entre as empresas pelos portadores de deficiência, para evitar as multas. (fonte: www.valor.com.br)
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