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DECISÃO DO TJ/SP DETERMINA A IRRETROATIVIDADE DA COBRANÇA DA TAXA CONDOMINIAL APÓS 7 ANOS

11 Outubro 2024/ E,M Informa/

Recentemente, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão relevante para o direito condominial, que isentou a proprietária do pagamento dos valores retroativos de taxas condominiais. A corte entendeu que no caso em questão, envolvendo a cobrança de taxa condominial por um período de sete anos, a condômina não está obrigada a pagar os valores retroativos referentes a esse período.

O Tribunal baseou sua decisão no fato de que houve uma inércia prolongada do condomínio em cobrar tais valores, o que caracterizaria a aplicação do instituto da supressio. A ausência de cobrança por parte do condomínio gerou na proprietária a legítima expectativa de que não havia obrigação de pagamento para aquela vaga de garagem específica.

A decisão traz importantes repercussões para a administração de condomínios, a qual deve estar atenta à regularidade das cobranças e não pode ser negligente ao longo do tempo, sob pena de perder o direito de cobrar valores retroativos.

Esse precedente serve como um alerta para que os síndicos e administradores façam uma gestão proativa das cobranças condominiais e adotem medidas corretivas em tempo oportuno, evitando a perda do direito de exigir valores devidos. Além disso, a decisão reforça o papel central dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica nas relações condominiais.

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