Recentemente, a 27ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão
relevante para o direito condominial, que isentou a proprietária do pagamento
dos valores retroativos de taxas condominiais. A corte entendeu que no caso em
questão, envolvendo a cobrança de taxa condominial por um período de sete anos,
a condômina não está obrigada a pagar os valores retroativos referentes a esse
período.
O Tribunal baseou sua decisão no
fato de que houve uma inércia prolongada do condomínio em cobrar tais valores,
o que caracterizaria a aplicação do instituto da supressio. A ausência de
cobrança por parte do condomínio gerou na proprietária a legítima expectativa
de que não havia obrigação de pagamento para aquela vaga de garagem específica.
A decisão traz importantes
repercussões para a administração de condomínios, a qual deve estar atenta à
regularidade das cobranças e não pode ser negligente ao longo do tempo, sob
pena de perder o direito de cobrar valores retroativos.
Esse precedente serve como um alerta para que os síndicos e administradores façam uma gestão proativa das cobranças condominiais e adotem medidas corretivas em tempo oportuno, evitando a perda do direito de exigir valores devidos. Além disso, a decisão reforça o papel central dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica nas relações condominiais.
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