"A Justiça do Trabalho de
São Paulo (TRT da 2ª Região) manteve tutela provisória concedida a um médico
socorrista que se encontra no grupo de risco de contágio da covid-19 para que
seja afastado das suas atuais atividades em pronto-socorro no Hospital das
Clínicas de São Paulo. Na decisão, o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior, titular da
76ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, determinou que o hospital transfira o
trabalhador, que é idoso e cardiopata, para um setor com baixo risco de
contágio da doença, em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de um
terço do salário contratual, em caso de descumprimento.
A reclamada pretende provar que o
setor em que o reclamante trabalha não é de risco acentuado; mas, de acordo com
o magistrado, a situação atual não permite classificar os prontos-socorros em
geral como setores de baixo risco. “Constituem as portas de entrada das
instituições hospitalares (...). O risco de chegarem pacientes contaminados
pela covid-19 em prontos-socorros, até mesmo assintomáticos, é real, o que
recomenda a readaptação do reclamante para outro setor”.
O juiz Hélcio pede a
transferência do médico para a Enfermaria de Clínica Médica do Ambulatório
Geral Didático (AGD), vinculada à Clínica Médica, que atende no Instituto de
Ortopedia e Traumatologia (IOT), como foi pelo reclamante indicado.
(Processo nº
1000470-03.2020.5.02.0076)"
Texto: Seção de Assessoria de Imprensa - Secom/TRT-2
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