Com a promulgação a Lei Federal nº 13.670/2018, foram introduzidas significativas mudanças na legislação tributária que surpreenderam os contribuintes.
Um dos pontos mais impactados refere-se às novas hipóteses de vedação a compensação de débitos relativas ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e CSLL das empresas que optaram pelo Lucro Real.
Diante dessa vedação legal, que passou a vigorar a partir de maio de 2018, alguns contribuintes têm se socorrido do judiciário e obtido decisões em seu favor.
Isso porque os juízes têm entendido que “a mudança das regras no meio do jogo” gera insegurança jurídica, afeta a relação fisco-contribuinte e, consequentemente, acarreta prejuízo às empresas.
Em alguns Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, já foram proferidas liminares permitindo a manutenção da compensação até o fim deste ano.
É fundamental que as empresas reavaliem as consequências financeiras desta lei e verifiquem a possibilidade de entrar com a medida judicial cabível.
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