Em voto extremamente relevante para dirimir as disputas judiciais relativas às execuções das garantias de alienação fiduciária sobre imóveis, no julgamento do RE 860361/SP, relacionado ao tema 982, o relator Min. Luiz Fux, em sede de repercussão geral, decidiu pela negativa de provimento ao recurso com fixação da seguinte tese:
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
Dessa forma, no processo que deu ensejo à discussão sobre a constitucionalidade de execução extrajudicial com base na Lei 9514/97, foi mantida de decisão do Tribunal Justiça do Estado de São Paulo que validava os atos praticados na execução da cláusula de alienação fiduciária.
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