Carregando...

Publicações

CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9514/97

27 Outubro 2023/ E,M Informa/ IMOBILIÁRIO

Em voto extremamente relevante para dirimir as disputas judiciais relativas às execuções das garantias de alienação fiduciária sobre imóveis, no julgamento do RE 860361/SP, relacionado ao tema 982, o relator Min. Luiz Fux, em sede de repercussão geral, decidiu pela negativa de provimento ao recurso com fixação da seguinte tese: 

“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”. 

Dessa forma, no processo que deu ensejo à discussão sobre a constitucionalidade de execução extrajudicial com base na Lei 9514/97, foi mantida de decisão do Tribunal  Justiça do Estado de São Paulo que validava os atos praticados na execução da cláusula de alienação fiduciária.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail: [email protected]

0 0


Publicações relacionadas


Comentários/ 0


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por Advogado
Por data

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS