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Para a 3ª turma do Superior
Tribunal de Justiça os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em
ação de cobrança de cotas condominiais não devem ser transmitidos para o
comprador com a propriedade do imóvel.
No caso analisado pelo STJ, foi fornecido recurso especial a uma sociedade para cancelar a alienação judicial eletrônica de imóvel adquirido por ela, cuja penhora havia sido determinada no curso da ação de cobrança de cotas condominiais movida contra o antigo proprietário.
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