A partir do mês de abril de 2022 os empreendedores do Estado
de São Paulo poderão contar com o Código de Defesa do Empreendedor (Lei nº
17.530/2022).
A nova legislação visa uma maior liberdade econômica e
autoriza a criação do programa de ambiente regulatório experimental (“sandbox
regulatório), através de um conjunto de condições especiais e simplificadas
objetivando a concessão de autorizações temporárias dos órgãos ou entidades
competentes para o desenvolvimento de modelos de negócios inovadores e testes
de tecnologias experimentais.
As autorizações concedidas pelos órgãos ou entidades
reguladoras estabelecerão critérios e limites prévios para a realização dos
testes e implementação dos novos modelos.
Outra mudança trazida pelo Código de Defesa do Empreendedor é
a simplificação dos processos de abertura e encerramento das empresas, a
criação de um sistema digital para obtenção simplificada dos documentos para o
processo de registro, facilidade para abertura, funcionamento, modificação e
extinção de empresas, simplificação do sistema tributário para diminuir o custo
operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização e, por fim, a
simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Por fim, o
Código reforçou o dever dos empreendedores em pautarem suas atividades na
presunção da boa-fé perante o Poder Público e resguardar todas as documentações
pertinentes ao exercício para fins comprobatórios e de fiscalização.
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