Certificação digital passa a ser obrigatória para empresas do lucro real, presumido ou arbitrado
22 Outubro 2009
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E,M Informa/
Foi publicada no Diário Oficial da União de 22/10/2009 a Instrução Normativa RFB 969/2009, dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
De acordo com a norma, a partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
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