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O STJ afastou o pedido
de declaração de nulidade da alienação fiduciária, alegando tratar-se de bem de
família, por devedores que oferecerem imóvel residencial em garantia de
financiamento bancário. Pelo voto da Min. Nancy Adrighi “a vontade do proprietário
é soberana ao colocar o próprio bem de família como garantia” e que ninguém
pode se beneficiar da própria torpeza ofertando a garantia e tentando anula-la
posteriormente.
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