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ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO PARA INVESTIMENTO NÃO GERA DANO MORAL

03 Junho 2019/ Notícias & Artigos/

Para 3ª Turma do STJ que ao alegar que os meses de atraso privaram o comprador da alta rentabilidade do seu investimento, sendo a ação para ressarcimento de lucros cessantes não caberia o dano moral que se configuram em caso excepcionais.

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