Aprovado Projeto de Lei sobre resolução de compra e venda de imóvel em incorporação imobiliária, aguardando sanção presidencial.
Nesta quarta-feira, 05/12/2018, foram aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados as alterações do Senado ao Projeto de Lei 1220/2015, que visa disciplinar a resolução do contrato de compra e venda de imóvel em incorporação imobiliária, por inadimplemento do adquirente.
Acrescentando o artigo 67-A à Lei 4.591/64, o dispositivo disciplina as condições de restituição de valores pagos pelo adquirente inadimplente, tais como i) a correção monetária pelo índice contratual; ii) a dedução da integralidade da comissão de corretagem; iii) a pena de retenção de no máximo 25% das quantias pagas, independente da demonstração de prejuízo; iv) responsabilidade do adquirente pelos pagamentos de impostos e cotas condominiais da unidade, pelo período de disponibilidade do imóvel.
Em destaque, a redação final permite a retenção até o limite de 50% da quantia paga, caso a incorporação esteja submetida ao regime de patrimônio de afetação, que trata a Lei 10.931/2004.
Dentre outras disposições, a lei também positiva a validade do “prazo de tolerância” de 180 dias para conclusão do empreendimento e consequências da mora da incorporadora na entrega da unidade.
O Projeto de Lei aguarda sanção presidencial e representa um importante avanço na segurança jurídica do setor da construção civil.
Confira a redação final do Projeto
de Lei em: link
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