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APROVADO PROJETO DE LEI SOBRE RESOLUÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, AGUARDANDO SANÇÃO PRESIDENCIAL

10 Dezembro 2018/ E,M Informa/ IMOBILIÁRIO

Aprovado Projeto de Lei sobre resolução de compra e venda de imóvel em incorporação imobiliária, aguardando sanção presidencial. 

Nesta quarta-feira, 05/12/2018, foram aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados as alterações do Senado ao Projeto de Lei 1220/2015, que visa disciplinar a resolução do contrato de compra e venda de imóvel em incorporação imobiliária, por inadimplemento do adquirente. 

Acrescentando o artigo 67-A à Lei 4.591/64, o dispositivo disciplina as condições de restituição de valores pagos pelo adquirente inadimplente, tais como i) a correção monetária pelo índice contratual; ii) a dedução da integralidade da comissão de corretagem; iii) a pena de retenção de no máximo 25% das quantias pagas, independente da demonstração de prejuízo; iv) responsabilidade do adquirente pelos pagamentos de impostos e cotas condominiais da unidade, pelo período de disponibilidade do imóvel. 

Em destaque, a redação final permite a retenção até o limite de 50% da quantia paga, caso a incorporação esteja submetida ao regime de patrimônio de afetação, que trata a Lei 10.931/2004. 

Dentre outras disposições, a lei também positiva a validade do “prazo de tolerância” de 180 dias para conclusão do empreendimento e consequências da mora da incorporadora na entrega da unidade. 

O Projeto de Lei aguarda sanção presidencial e representa um importante avanço na segurança jurídica do setor da construção civil. 

Confira a redação final do Projeto de Lei em: link

Em caso de dúvidas, entre em contato com Priscila Lassie pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone (11) 3528-0707

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