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ANS publica Resolução Normativa que estabelece a obrigatoriedade de negociação dos instrumentos jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviç

07 Dezembro 2010/ E,M Informa/
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicou a Resolução Normativa n° 241, de 3 dezembro de 2010, estabelecendo que as operadoras de planos de assistência à saúde ajustem os instrumentos jurídicos firmados com os prestadores de serviços, que apresentem como parte integrante dos seus serviços de atenção à saúde a utilização de medicamentos de usos restritos a hospitais e clínicas.

O ajuste a que se refere a RN deverá conter cláusula que contemple o valor e/ou referência de valores dos medicamentos utilizados, e a remuneração pelos serviços de seleção, programação, armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos, quando prestados, de acordo com a estrutura do prestador de serviços.

Segundo a norma da ANS, os valores tratados na RN se referem a valores relativos a serviços e não a margem de comercialização de medicamentos, sendo que seu descumprimento caracterizará conduta passível da penalidade de advertência.

A RN entra em vigor na data de sua publicação.


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