Em outubro, foi divulgado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(“ANPD”), guia orientativo de segurança da informação, destinado a auxiliar
agentes de tratamento de pequeno porte, mais especificamente MPEs (micro e
pequenas empresas) e startups, em seus processos e procedimentos de adequação à
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 “LGPD”).
Segundo a ANPD, foi necessária a elaboração do guia em razão da
competência originária do órgão que, nos termos do art. 55J XVIII, deverá editar normas, divulgar
orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para microempresas e
empresas de pequeno porte, bem como para empresas autodeclaradas startups ou de
inovação, que desempenham carácter incrementar ou disruptivos.
Nesse sentido, a ANPD destaca a importância de que agentes de tratamento
de pequeno porte estejam atentos e preparados para monitorar e gerenciar riscos
que tenham o potencial de deixar seus sistemas vulneráveis, sendo estas medidas
que visam proteger a confidencialidade, privacidade e integralidade das
informações armazenadas em meios digitais.
Assim, foi sugerida a adoção de uma série de providências objetivando
auxiliar micro, pequenas empresas e startups que, devido a seu tamanho e
eventuais limitações financeiras, muitas vezes não detêm corpo técnico
especializado em segurança da informação. Entre as medidas sugeridas,
destacam-se as sugestões de (i) ações voltadas à segurança da informação,
orientando sobre a implementação de estrutura dos sistemas utilizados para o
tratamento de dados pessoais; (ii) elaboração de Política de Segurança da
Informação, visando a estruturação de processos e procedimentos voltados à
proteção dos dados; (iii) conscientização de colaboradores, de modo a instruir
todos os envolvidos sobre medidas de segurança a serem adotadas; e (iv)
formalização da responsabilidade de eventuais terceiros envolvidos nos serviços
de segurança da informação (empresas terceirizadas prestadoras de serviços de
TI).
Além disso, a ANPD também recomenda aos agentes de tratamento de pequeno
porte, a adoção de medidas técnicas que possam assegurar a segurança dos dados
em ambientes digitais, como controle de acesso com níveis diferenciados de
permissão; a minimização da coleta de dados, visando evitar o tratamento
excessivo de dados pessoais; bem como a instalação de sistemas e softwares
de segurança.
Como visto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem se mostrado
atuante, principalmente no sentido de orientar e informar os agentes de
tratamento sobre seus deveres e responsabilidades, o que reforça o indicativo
de que as empresas, que de algum modo se relacionam com dados pessoais e ainda
não ajustaram seus processos internos, precisam estar em conformidade com a nova
legislação.
Acesse o guia aqui
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