Em 09 de julho de 2019, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 13.853, que tem origem na Medida Provisória 869/2018 e que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), para dispor sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), órgão federal que editará normas e fiscalizará procedimentos sobre proteção de dados pessoais.
Uma importante alteração trazida pela Lei nº 13.853/2019, e que não estava contemplada pela MP 869/2019, é a disposta no inciso XVIII, do artigo 55-J, que dispõe sobre a competência da ANPD em editar normas simplificadas e diferenciadas, inclusive quanto aos prazos, para que as microempresas, as empresas de pequeno porte e as startups possam se adequar à LGPD.
Esta alteração no texto da LGPD vem para sanar a lacuna que existia quanto ao tratamento diferenciado que deveriam ter as microempresas, as empresas de pequeno porte e as startups, assim como está previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (em inglês, “GDPR”), o qual enfatizou que a aplicação da GDPR depende da dimensão da empresa e da natureza de suas atividades.
Com isto, não
serão prejudicadas as microempresas, as empresas de pequeno porte e as
startups, que, geralmente, têm um volume de tratamento de dados pessoais
reduzido e possuem recursos mais limitados para serem aplicados na adequação da
LGPD do que uma empresa de médio ou grande porte.
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dúvidas, favor entrar em contato com Luiza Barbieri ou Rogério Russo pelos
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