ARGUMENTO  
Informativo Argumento | Veja em seu navegador!

   Edição 143 - Janeiro/Fevereiro - 2025

 
 
 

DESTAQUE

Projeto de Lei que introduz o despejo extrajudicial em caso de inadimplemento do locatário

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3999/2020, que visa introduzir inovações à Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), com a implementação de procedimentos extrajudiciais para o despejo do locatário pelo locador e a consignação de chaves por parte do locatário.

O projeto de lei busca agilizar a resolução desses conflitos pela via extrajudicial, desafogando o Poder Judiciário, que está sobremaneira sobrecarregado.

”O projeto tem como objetivo agilizar a retomada de imóveis locados em casos de inadimplência do locatário, por meio de procedimento extrajudicial que envolve a lavratura de ata notarial e notificações extrajudiciais pelos cartórios de notas e de registro de imóveis”, explica Caio Minini, advogado especialista em direito civil do Elias, Matias Advogados.

A necessidade do despejo extrajudicial é respaldada por estudo de ações locatícias realizado pelo SECOVI-SP. Segundo dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos anos de 2022 e 2023, foram ajuizadas mais de 23 mil ações de despejo por falta de pagamento apenas na capital paulista.

Ao texto original, a Comissão de Defesa do Consumidor ofereceu um texto substitutivo voltado a simplificar o projeto, estabelecendo que não se levará ao Juízo a discussão fática do caso, pois a relação entre locador e locatário estará resolvida quando o cartório de notas e/ou de registro de imóveis certificar que o locatário não restituiu as chaves e não purgou a mora no prazo.

Esta mesma Comissão também apresentou uma subemenda, com propostas voltadas a aumentar a simplicidade, como a preferência pela notificação eletrônica do locatário, a redução do prazo de purgação da mora de 30 para 15 dias e a possibilidade de o locador ingressar no imóvel assim que o cartório certificar a desocupação.

Recentemente, houve avanço na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que, em dezembro de 2024, aprovou o projeto de lei e, como acréscimo, a Relatora, Deputada Caroline de Toni, propôs que o locador tenha a faculdade de escolher entre realizar o procedimento na serventia extrajudicial que considerar mais adequada, uma vez que o texto até então previa a participação conjunta dos cartórios de notas e de registro de imóveis. Ela justificou que, além de ser mais acessível e eficiente, a escolha entre os cartórios reduzirá a sobrecarga e favorecerá a descentralização de serviços.

Aguarda-se, em 2025, a possível aprovação do Projeto de Lei nº 3999/2020, que alterará a Lei do Inquilinato.

 

« Voltar