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   Edição 143 - Janeiro/Fevereiro - 2025

 
 
 

EMPRESARIAL

Impacto da Reforma Tributária no Mercado Imobiliário

A Reforma Tributária veio com o principal slogan de promover simplicidade para o sistema tributário brasileiro. No entanto, embora não haja consenso sobre o conceito de complexidade tributária na literatura, há concordância quanto ao seu caráter multidimensional e multidisciplinar. Ou seja, no cenário atual, existem diversas divergências sobre quais elementos da tributação podem ser modificados para, de fato, simplificá-la.

Na prática, a reforma tributária trouxe consigo a "simplicidade complexa", que impacta diretamente o setor imobiliário, com alterações que incidem sobre as operações de compra, venda e locação, afetando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Neste contexto, a implementação da reforma nas empresas do mercado imobiliário exige ajustes estratégicos no planejamento financeiro. Embora simplifique aspectos operacionais e promova maior previsibilidade fiscal, a transição do sistema tributário traz desafios, como o aumento de custos em operações específicas e a necessidade de adequação ao novo regime. Destaca-se a criação de um regime de transição tributária para o setor, que permitirá que empresas e holdings patrimoniais recolham uma alíquota reduzida de 3,65% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que atendam a critérios específicos definidos na nova legislação.

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