No último dia 05 de novembro de 2024, a Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa De Parcelamento Incentivado (PPI), com descontos de até 95% (noventa e cinco por cento) de juros e multas, para créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
É dizer que estão inclusos no programa uma variedade de tributos e encargos municipais, tais como: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); TPU (Taxa de Serviços Públicos); Taxas municipais; Multas; Débitos incluídos em parcelamentos anteriores, como os programas PAT (Programa de Parcelamento Tributário), PRD (Programa de Regularização de Débitos) e acordos de Dívida Ativa em andamento.
O PPI, como já destacado anteriormente pela advogada Camila Resende, especialista da área tributária do Elias, Matias Advogados, oferece condições facilitadas para o pagamento, podendo incluir descontos e/ou parcelamentos vantajosos para todos os tipos de contribuintes.
De acordo com o artigo 13 do Decreto nº 63.341, o contribuinte tem a opção de proceder com o pagamento em parcela única, o que acarreta maior desconto, ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais. É importante dizer, que nas parcelas serão acrescidos juros equivalentes a Taxa Selic e nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.