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   Edição 142 - Novembro/Dezembro - 2024

 
 
DESTAQUE

Imunidade do ITBI em integralização de capital para empresas imobiliárias

Entre os temas mais complexos e sensíveis do Direito Tributário contemporâneo, está a imunidade tributária do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), principalmente nas operações de integralização de capital para empresas do setor imobiliário.

  :: TRIBUTÁRIO

Reabertura do PPI em São Paulo: oportunidade para regularização de débitos municipais com descontos de até 95%

No último dia 05 de novembro de 2024, a Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa De Parcelamento Incentivado (PPI)

  :: EMPRESARIAL

Mudança no entendimento sobre prazos no registro de marcas: decisão do TRF-2 e o impacto na atuação do INPI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é frequentemente acompanhado de discussões sobre sua incidência ou não, principalmente quando levado ao âmbito do Judiciário.

  :: TRIBUTÁRIO

Carf mantém cobranças de Imposto de Renda por uso de FIP em operações societárias

Complexidade é o antônimo de simplicidade. No âmbito da tributação no Brasil, o conceito de complexidade é polissêmico, ou seja, é utilizado em diferentes contextos, com múltiplos significados, e não pode ser adequadamente capturado por uma única definição.

 
    Outros assuntos
 
ANPD abre Tomada de Subsídios sobre IA
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma tomada de subsídios para regulamentar o uso de inteligência artificial no Brasil.
  STJ - Penalização aos loteadores ao vedar a cobrança de taxa de fruição na rescisão de promessa de compra e venda de lote
Em decisão proferida, no Resp 2.113.745, a 3ª Turma do STJ negou a cobrança de taxa de fruição após a rescisão de promessa de compra e venda de lote não edificado, supostamente reafirmando princípios tais como a vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) e a preservação do equilíbrio contratual, desatendendo sobremaneira o mercado imobiliário.


  E-book: Guia prático - Acordo de Sócios
Já está disponível o nosso novo e-book, desenvolvido em parceria com a Anjos do Brasil, para auxiliar você na elaboração de um acordo de sócios, seja para sua startup ou para investimentos.


  Na Mídia
Eduardo Felipe Matias, em sua coluna na revista Época Negócios, analisou propostas inovadoras voltadas a devolver aos usuários o controle de seus dados pessoais, promovendo um equilíbrio de poder entre as plataformas e o público.


 
 

Elias, Matias Advogados alia a tradição de mais de 60 anos de atuação e a modernidade de um escritório conectado às principais tendências da atualidade, como a globalização, a sustentabilidade e a inovação.

Sua origem data de 1956, ano de fundação do escritório Elias e Laskowski Advogados Associados. Em 2011, com o ingresso do sócio Eduardo Felipe Matias, o escritório passou a se denominar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, e, em 2021, chegou à sua configuração atual.

A filosofia comum de seus integrantes, baseada na excelência na prestação de serviços e no atendimento dinâmico e personalizado, garante o sucesso do escritório que, cobrindo diversas especializações, é capaz de oferecer atendimento integral e de alta qualidade aos seus clientes.