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   Edição 141 - Setembro/Outubro - 2024

 
 
 

IMOBILIÁRIO

STJ altera cobrança de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais


Em decisão unânime e sob o fundamento de que a metodologia anteriormente aplicada não assegurava a sustentabilidade financeira das concessionárias, o STJ revisou a tese fixada no Tema 414 dos Recursos Repetitivos, que definia a cobrança de água e esgoto com base no consumo real aferido.

O novo entendimento altera significativamente a cobrança de água e esgoto para condomínios em que há apenas um hidrômetro para todas as unidades. Agora, cada unidade condominial será cobrada pela tarifa mínima, concebida sob a forma de franquia de consumo. Caso o consumo exceda o limite mínimo previsto, uma segunda parcela, variável e eventual, será exigida. Isso significa que, quanto mais água for consumida além da cota mínima, maior será a tarifa por metro cúbico.

Tal decisão gerou críticas e preocupações em alguns setores, pois, de um lado, há quem se beneficie de um modelo que atende aos requisitos de cobrança, enquanto, de outro, há aqueles que enfrentam desvantagens com tarifas elevadas, baseadas em uma premissa que desconsidera o uso individualizado dos serviços por cada unidade.

Embora a decisão não obrigue diretamente a instalação de hidrômetros individuais, há um incentivo para que a cobrança de água nesses condomínios seja individualizada, permitindo, assim, que cada condômino pague tarifas com base no consumo efetivo de sua unidade, proporcional à utilização real do serviço.

Vanessa Silva e Ana Julia Pozo Salvador, advogadas especialistas em direito imobiliário do Elias, Matias Advogados

 

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