Lei permite a produtor rural usar Cadastro Ambiental para cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Sua principal finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, fornecendo uma base de dados para monitoramento, controle, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico.
Até o corrente ano, antes da Lei nº 14.932/2024 ser sancionada, o cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural) era feito com base nas informações constantes no Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro realizado pelo proprietário do imóvel rural junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Dessa forma, o proprietário, em sua Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat/ITR), deveria informar as áreas não tributáveis para obter a isenção do imposto sobre essas áreas. Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.932/2024, a indicação do número de registro no CAR passa a ser suficiente para apurar a área tributável.
Essa mudança na legislação facilitará as declarações pelos contribuintes, conforme destaca a advogada Camila Resende, especialista na área tributária do Elias, Matias Advogados, visto que o CAR é registrado no âmbito do SINIMA (Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente) e já possui todas as informações pertinentes para apuração do imposto e recolhimento do ITR.