Informativo Argumento | Veja em seu navegador!

   Edição 141 - Setembro/Outubro - 2024

 
 
DESTAQUE

Lei n° 14.973/2024 e a Reabertura do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (“RERCT-GERAL”)

No último dia 16 de setembro, foi sancionada pelo governo a Lei nº 14.973/2024, a qual dispõe sobre novas medidas tributárias relacionadas as regras de transição para o fim da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e do adicional de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - Importação, amparando inclusive regras de atualização de valores dos bens imóveis, condições para fruição de benefícios fiscais, entre outros.

  :: IMOBILIÁRIO

STJ altera cobrança de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais

Em decisão unânime e sob o fundamento de que a metodologia anteriormente aplicada não assegurava a sustentabilidade financeira das concessionárias, o STJ revisou a tese fixada no Tema 414 dos Recursos Repetitivos, que definia a cobrança de água e esgoto com base no consumo real aferido.

  :: TRIBUTÁRIO

Tribunal paulista afasta cobrança de ITBI sobre transferência de imóvel em caso de divórcio

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é frequentemente acompanhado de discussões sobre sua incidência ou não, principalmente quando levado ao âmbito do Judiciário.

  :: IMOBILIÁRIO

Flexibilização na aquisição de habitação de interesse social

A aquisição de unidades habitacionais de interesse social (HIS) por quem não se enquadra nos requisitos legais estabelecidos pelo Decreto 63.130/2024, como investidores e fundos de investimento, é uma questão inovadora, uma vez que esses imóveis deveriam ser destinados à população de baixa renda.

 
    Outros assuntos
 
STJ reconhece natureza mercantil das Stock Options
O STJ decide que os planos de stock options possuem natureza mercantil, afastando sua tributação como remuneração imediata. O imposto será devido apenas quando as ações forem vendidas, com base no ganho de capital.
  Lei permite a produtor rural usar Cadastro Ambiental para cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Sua principal finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, fornecendo uma base de dados para monitoramento, controle, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico.


  INSTITUCIONAL
Leia sobre a nova sede do Elias Matias Advogados, agora localizada em um espaço moderno na Avenida Paulista, e confira a participação do escritório no 7º Congresso Ibradim de Direito Imobiliário. No evento, o sócio Rubens Carmo Elias Filho contribuiu com sua expertise em um painel sobre locação, discutindo temas atuais e perspectivas para 2024.


  Na Mídia
Leia sobre a análise de Eduardo Felipe Matias em sua coluna no Estadão/Broadcast, onde ele explora o impacto dos motores de busca baseados em IA generativa, como o SearchGPT e o AI Overviews, no mercado de publicidade e buscas online. Além disso, confira sua discussão na Época Negócios sobre a proximidade da singularidade e as implicações dessa transformação para o futuro da humanidade.


 
 

Elias, Matias Advogados alia a tradição de mais de 60 anos de atuação e a modernidade de um escritório conectado às principais tendências da atualidade, como a globalização, a sustentabilidade e a inovação.

Sua origem data de 1956, ano de fundação do escritório Elias e Laskowski Advogados Associados. Em 2011, com o ingresso do sócio Eduardo Felipe Matias, o escritório passou a se denominar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, e, em 2021, chegou à sua configuração atual.

A filosofia comum de seus integrantes, baseada na excelência na prestação de serviços e no atendimento dinâmico e personalizado, garante o sucesso do escritório que, cobrindo diversas especializações, é capaz de oferecer atendimento integral e de alta qualidade aos seus clientes.