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   Edição 140 - Julho/Agosto - 2024

 
 
DESTAQUE

STJ Definirá Tese Vinculante sobre Penhora de Imóvel Financiado com Alienação Fiduciária por Dívida de Condomínio

No segundo semestre deste ano, após o retorno do recesso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possivelmente fixará uma tese vinculante sobre a penhorabilidade de imóveis financiados para quitação de dívidas condominiais. Os Recursos Especiais afetados são o REsp 1.874.133 e o REsp 1.883.871.

  :: EMPRESARIAL

TCU: um pilar fundamental para a relação entre a empresa e seus clientes

Os Termos e Condições de Uso (TCU) estabelecem as condições sob as quais a relação contratual será regida, abordando questões como a responsabilidade das partes, os direitos autorais do proprietário e a política de tratamento de dados pessoais, além de definir eventuais sanções e penalidades em casos de descumprimento.

  :: IMOBILIÁRIO

Percalços decorrentes do Provimento 172/2024 do CNJ até o Provimento 175/2024

Agora, a contratação da garantia de alienação fiduciária de imóveis por meio de instrumento particular é restrita a entidades do SFI e SFH, além de cooperativas de crédito e administradoras de consórcios imobiliários. O CNJ argumenta que o art. 38 não revogou o art. 108 do Código Civil.

  :: TRIBUTÁRIO

SP notifica contribuintes por falta de pagamento do Imposto sobre Doações

Desde o início de maio deste ano, a Receita Federal intensificou as fiscalizações por meio da operação Loki. Esta operação cruza os dados fiscais com os da Junta Comercial do Estado de São Paulo, resultando na notificação de milhares de contribuintes pela Sefaz-SP, por suposta falta de pagamento do ITCMD.

 
    Outros assuntos
 
Reforma do Código Civil: responsabilidade do adquirente
A reforma do Código Civil propõe mudanças no Art. 1.345, que trata da responsabilidade do adquirente de unidade condominial quanto aos débitos do alienante. Saiba mais!
  Eduardo Felipe Matias é um dos autores de livro recém-lançado pela ESPM
A obra reúne 21 juristas renomados e aborda as transformações no Direito em face da revolução digital e serve como guia para jovens aspirantes a advogados, oferecendo uma visão inovadora e atualizada sobre as tendências futuras da profissão.


  INSTITUCIONAL
Leia sobre a nomeação do Dr. Rubens Carmo Elias Filho para a Comissão da OAB-RJ, o lançamento das iniciativas E,M Tech e E,M Tax, a participação do Elias, Matias Advogados no Europe Meeting do Legal Netlink Alliance e a confirmação de presença no 7º Congresso IBRADIM.


  Na Mídia
Leia sobre a análise do impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho e na desigualdade de renda em coluna no Estadão; a participação no podcast NegNews discutindo IA generativa, cibersegurança e deepfakes; e os desafios de segurança para empresas de IA em outra coluna no Estadão.


 
 

Elias, Matias Advogados alia a tradição de mais de 60 anos de atuação e a modernidade de um escritório conectado às principais tendências da atualidade, como a globalização, a sustentabilidade e a inovação.

Sua origem data de 1956, ano de fundação do escritório Elias e Laskowski Advogados Associados. Em 2011, com o ingresso do sócio Eduardo Felipe Matias, o escritório passou a se denominar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, e, em 2021, chegou à sua configuração atual.

A filosofia comum de seus integrantes, baseada na excelência na prestação de serviços e no atendimento dinâmico e personalizado, garante o sucesso do escritório que, cobrindo diversas especializações, é capaz de oferecer atendimento integral e de alta qualidade aos seus clientes.