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   Edição 139 - Maio/Junho - 2024

 
 
 

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Projeto de Lei visa aumentar sanções por descumprimento da LGPD

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) propôs o Projeto de Lei n° 1126, de 2024, que visa aumentar as multas aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado que vazarem dados pessoais de seus clientes, estabelecendo penalidades de até 4% do faturamento da empresa, do grupo ou do conglomerado no Brasil, limitadas a 100 milhões de reais por violação.

Essa medida pretende alinhar as sanções brasileiras às praticadas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. Segundo o parlamentar, essa equiparação fortalecerá a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e desencorajará práticas que possam comprometer a segurança das informações coletadas por pessoas jurídicas.

O projeto também prevê a possibilidade de indenização por danos morais em caso de vazamento ilegal de dados, considerando que isso pode gerar problemas como cobranças indevidas e constrangimentos. As indenizações terão função compensatória, punitiva e preventiva, levando em conta a gravidade do dano, a repercussão social e a lucratividade da empresa envolvida. A intenção é garantir que as vítimas de vazamentos de dados sejam compensadas, além de punir as empresas que não tomam as medidas necessárias para proteger as informações de seus clientes.

A tramitação do projeto terá início na Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado, para discussão e aprimoramento. Caso aprovada, ao atribuir mais responsabilidade às empresas no manejo e tratamento de dados pessoais, a proposta acarretará a necessidade de as empresas se prepararem para aperfeiçoar suas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais, como observa Danielle Laurenti, advogada da área empresarial do Elias, Matias Advogados.

 

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