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   Edição 138 - Março/Abril - 2024

 
 
 

TRIBUTÁRIO

Programa Acordo Paulista: parcelamento de débitos de ICMS com descontos de até 100% nos juros de mora

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), lançou diversos programas de transações nos últimos tempos, trazendo possibilidades aos contribuintes que desejam renegociar seus débitos em atraso, com descontos significativos de multas e juros de mora. Entre eles, destaca-se o programa denominado “Acordo Paulista”, que possui a modalidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes. Além do parcelamento atrativo, bem como os descontos disponibilizados, parte do débito transacionado, poderá ser pago utilizando a compensação de créditos acumulados de ICMS, depósitos em ações fiscais e/ou créditos de precatórios paulistas.

Esta iniciativa, inspirada no modelo de transações tributárias do governo federal, permite ainda o parcelamento de débitos já inscritos na dívida ativa e para as dívidas tributárias consideradas de difícil recuperação, há a possibilidade de pagamento com descontos nas multas, juros e acréscimos legais demais, chegando até 65% do valor total.

Ressalta-se que os programas de transações que estão sendo lançados no país trazem um espírito inovador e conciliatório, inclusive os responsáveis pela criação da medida afirmam que o “Acordo Paulista” busca reduzir a litigância no ambiente de negócios, por seu caráter resolutivo e facilitador para os contribuintes.

Esta é uma excelente oportunidade para regularizar situações fiscais pendentes e aliviar o ônus financeiro das empresas, contribuindo assim para um ambiente de negócios mais estável e previsível.

 

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