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   Edição 138 - Março/Abril - 2024

 
 
 

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Mudanças no ITCMD impulsionam corrida por planejamentos sucessórios

Aprovada a reforma tributária brasileira, desencadeou-se uma corrida entre os contribuintes para realizar doações em vida e planejamentos sucessórios em 2024. Este ano é considerado a última oportunidade para aproveitar as regras atuais do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional.

A partir de 2025, o ITCMD será obrigatoriamente progressivo em todo o país, o que aumentará a carga tributária para grandes patrimônios. Em São Paulo, por exemplo, o imposto poderá dobrar para patrimônios acima de R$ 9,9 milhões, gerando grande preocupação entre os contribuintes com maior poder aquisitivo. Além disso, a reforma tributária permite que os Estados cobrem ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior, o que também contribui para a movimentação.

A corrida por planejamentos sucessórios e doações é particularmente intensa em São Paulo, onde a alíquota atual do ITCMD é de 4%, porém estável. No entanto, um projeto de lei apresentado pelo deputado Donato (PT) propõe tornar a alíquota progressiva, variando de 2% a 8%, conforme o valor dos bens. A arrecadação do ITCMD em São Paulo é significativa, tendo totalizado cerca de R$ 4 bilhões em 2023. Em janeiro de 2024, a arrecadação já apresentou um aumento de 34,1% em relação ao mesmo período do ano anterior, evidenciando o impacto das mudanças na legislação.

As reestruturações patrimoniais geralmente envolvem a criação de holdings familiares e visam proteger os bens, organizar a sucessão e reduzir o impacto do ITCMD. Nesse contexto, a doação com reserva de usufruto é uma opção comum, onde o doador mantém os poderes sobre o bem enquanto estiver vivo, mas transmite a propriedade para o donatário. Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade também são frequentemente utilizadas para garantir a proteção dos bens doados.

É importante destacar que os Estados voltarão a cobrar o ITCMD sobre bens e heranças do exterior. Anteriormente, 24 Estados cobravam o imposto, mas em 2021 o STF decidiu que apenas uma lei complementar nacional poderia autorizar essa cobrança. Com a reforma tributária, os governos estaduais estão novamente autorizados a exigir o imposto. Há também o risco de aumento da alíquota máxima do imposto de 8% para 16%, o que intensifica ainda mais a busca por planejamentos sucessórios eficientes.

Diante das mudanças na legislação e dos riscos de aumento da carga tributária, o principal objetivo da corrida por planejamentos sucessórios em 2024 é pagar menos impostos no processo de transferência de bens.

 

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