No cenário de recorrentes mudanças na legislação tributária, nos deparamos com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) instituído durante a crise da Covid-19. Conhecido como um pacote de “benefícios fiscais” para as empresas, o PERSE trouxe redução de impostos federais que impactam diretamente o setor de eventos, que foi um dos segmentos mais afetados pela pandemia no ano de 2019.
Ocorre que, em 2023 a Medida Provisória 1.202/2023 revogou o programa e causou embaraços nas empresas que tiveram que retomar o recolhimento dos impostos de forma repentina. Como previsto, o judiciário está diante de diversas demandas que pleiteiam a manutenção do benefício fiscal, visto algumas empresas alegarem que ainda não estão totalmente restabelecidas.
Diante disso, uma empresa que opera uma plataforma de comercialização de bilhetes de ônibus online, argumentou judicialmente que havia obtido o benefício fiscal por um período de cinco anos e que deveria ser mantido tal benefício, pois, atua com a prestação de serviços turísticos.
A empresa se tornou mais um case de sucesso, pois liminarmente logrou êxito com a manutenção de seu benefício fiscal, e conseguiu o afastamento dos efeitos da Medida Provisória. Isso quer dizer, segundo especialistas que o cenário está passível de discussão e aplicação individual em cada caso que se beneficia ou se beneficiou do programa “PERSE”.