Um investidor que buscava reaver R$ 30 mil investidos em uma startup de energia solar teve seu pedido negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. A empresa, atuante no ramo de produção fotovoltaica, não enviou relatórios financeiros trimestrais ao investidor, conforme previsto em contrato.
Nos termos da decisão, ficou definido que o investidor deveria ter notificado a startup sobre a ausência dos relatórios, conforme outra cláusula contratual, sendo que somente após 30 dias da notificação – o chamado “período de cura” –, poderia ser solicitado o vencimento antecipado do investimento.
Além disso, foi destacado na decisão que, no contrato, há o reconhecimento pelo investidor dos riscos no investimento, e que a empresa, não registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se desobrigava da prestação de informações contínuas.
“A decisão reforça o alerta para que investidores em startups estejam atentos às regras de governança e outras definições relevantes em operações desta natureza, verificando as condições contratuais existentes, bem como se cientificando de que a investida atende a requisitos mínimos de conformidade, como regularidade fiscal, por exemplo”, ressalta Evelyn Macedo, advogada especialista em direito empresarial do Elias, Matias Advogados.