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   Edição 137 - Janeiro/Fevereiro - 2024

 
 
DESTAQUE

A complexa trama jurídica dos leilões previstos na Lei 9514/1997

Trataremos da solução dada pelo Conselho Superior da Magistratura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, à controvérsia pouco comum consistente na obstrução do registro de escritura de venda de imóvel, realizada diretamente pelo credor fiduciário a terceiro adquirente de boa-fé, com anuência da própria devedora fiduciante, após a consolidação da propriedade no procedimento de execução extrajudicial da garantia.

  :: IMOBILIÁRIO

PDE e a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo sancionada com vetos

A Lei de Zoneamento e o Plano Diretor Estratégico orientam o desenvolvimento e crescimento urbano e precisam ser compatíveis entre si em nome do bom ordenamento municipal.

  :: TRIBUTÁRIO

Receita Federal rejeita créditos de PIS/Cofins por gastos com LGPD

Em dezembro de 2023, a Receita Federal do Brasil emitiu a Solução de Consulta n.º 307, negando o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre os gastos associados à implantação LGPD.

  :: EMPRESARIAL

Justiça nega pedido de reembolso a investidor de startup

Um investidor que buscava reaver R$ 30 mil investidos em uma startup de energia solar teve seu pedido negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. A empresa, atuante no ramo de produção fotovoltaica, não enviou relatórios financeiros trimestrais ao investidor, conforme previsto em contrato.

 
    Outros assuntos
 
Medida Provisória revoga benefícios do PERSE
Ao longo de cada exercício fiscal, é comum nos depararmos com o surgimento de leis que instituem benefícios fiscais em favor dos contribuintes e de determinados segmentos econômicos.
  TJRS isenta ITBI na integralização de capital social
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) isentou uma empresa do pagamento do ITBI após a integralização do capital social com bens imóveis.


  Institucional
Confira sobre a ação do E,M Sustentável no Projeto Favela da Minhoca, sobre a reunião do Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial e os últimos webinars promovidos pelo escritório nos últimos meses.


  Na Mídia
Leia sobre os destaques da imprensa, com matérias que tiveram a contribuição dos especialistas do Elias, Matias Advogado.


 
 

Elias, Matias Advogados alia a tradição de mais de 60 anos de atuação e a modernidade de um escritório conectado às principais tendências da atualidade, como a globalização, a sustentabilidade e a inovação.

Sua origem data de 1956, ano de fundação do escritório Elias e Laskowski Advogados Associados. Em 2011, com o ingresso do sócio Eduardo Felipe Matias, o escritório passou a se denominar Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, e, em 2021, chegou à sua configuração atual.

A filosofia comum de seus integrantes, baseada na excelência na prestação de serviços e no atendimento dinâmico e personalizado, garante o sucesso do escritório que, cobrindo diversas especializações, é capaz de oferecer atendimento integral e de alta qualidade aos seus clientes.