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   Edição 136 - Novembro/Dezembro - 2023

 
 
 

TRIBUTÁRIO

Supremo Tribunal Federal proíbe restituição administrativa de indébitos reconhecidos judicialmente


Recentemente, foi julgado, pelo regime de Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, o Tema 1.262, que trata da possibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança.

O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência sobre a impossibilidade da restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1420691, com repercussão geral.

O relator do caso é o Ministro Presidente, e a tese estabelecida é que “não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.

“Em outras palavras, o contribuinte que se valer de mandado de segurança na via judicial, com o fim de ver reconhecido seu direito à restituição indébito – pagamento a maior ou indevido – não poderá buscar a restituição do valor, em caso de êxito, perante a via administrativa, mas sim pela via dos precatórios”, explica Felipe Dias Chiaparini, advogado especialista em direito tributário do Elias, Matias Advogados.

O indébito tributário é o valor que foi recolhido indevidamente (quando não devido) ou recolhido a maior. É muito comum na esfera tributária ocorrerem tais hipóteses, de modo que os contribuintes então se socorrem do Judiciário para ver reconhecido seu direito à restituição.

Ocorre que na maior parte das vezes, o contribuinte utiliza a sentença eventualmente favorável à restituição para atuar junto à Administração Pública, buscando este valor pago indevidamente ou a maior, que, por meio de processo administrativo, garante a repetição do valor ou a compensação para os próximos exercícios.

“Agora, quem utilizar o mandado de segurança para tal fim deverá buscar a restituição exclusivamente pela via dos precatórios, o que leva um pouco mais de tempo, a depender do valor”, ressalta o especialista.

Este é um julgamento desfavorável aos contribuintes, à medida que lhes retira uma ferramenta usada em larga escala, que é a restituição administrativa dos débitos por meio de compensação.

Recomenda-se sempre consultar a legislação atualizada e buscar orientação profissional para obter informações mais precisas e adequadas ao seu caso específico.

 

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