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   Edição 136 - Novembro/Dezembro - 2023

 
 
 

TRIBUTÁRIO

Registro tardio de atos societários pode ter consequências jurídicas negativas

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deliberou que o registro tardio da saída de um sócio não tem efeitos retroativos e, por isso, pode resultar em sua responsabilidade por dívidas da sociedade.

No caso, uma sociedade limitada passou por transformação do seu tipo societário em 2004, mudando para sociedade simples e realizando arquivamentos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No entanto, a alteração correspondente só foi registrada na junta comercial competente em 2014, sendo consideradas inválidas as modificações realizadas durante o período, incluindo a retirada de uma sócia administradora.

A falta de registro resultou na citação da ex-sócia em execuções fiscais por débitos da sociedade, mantendo-a formalmente como sócia administradora mesmo após sua saída.

“Este caso destaca um ponto de atenção para muitas empresas, inclusive startups, que frequentemente negligenciam a formalização de seus atos societários perante os órgãos competentes, o que pode resultar em consequências significativas”, explica Thaís Gomes da Silva, advogada da equipe de direito societário do Elias, Matias Advogados.

A necessidade de manter os registros em dia é crucial para garantir a legalidade das transições societárias, protegendo os sócios de possíveis complicações jurídicas que possam surgir no curso de suas operações.

 

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