A Reforma Tributária pode impactar o mercado imobiliário em diversas frentes. Algumas das mudanças que podem ocorrer incluem: redução de benefícios para a construção civil, fim das diferenças tributárias, mudanças na cobrança e reajuste do IPTU, ITCMD e Imposto de Renda sobre ganho de capital e aluguel.
Neste contexto, há possíveis mudanças que abrangem novas regras para impostos sobre propriedade e renda, incentivos fiscais, transparência nas operações e tributação específica para o setor. A indústria da construção estará incluída entre os setores sociais, como educação e saúde, que terão uma alíquota de equilíbrio mais reduzida em relação àquela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser instituído na reforma tributária. Uma alíquota de 32% será aplicada sobre a receita bruta para construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoria de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos.
Sobre o ITCMD, há a possibilidade de cobrança de alíquota progressiva deste imposto, que incide sobre doações e heranças, impactando diretamente os imóveis. Como muitos imóveis são transmitidos dessa maneira, existe a possibilidade de que heranças maiores sejam taxadas com percentuais maiores.
Ainda, entre as alterações que afetam o segmento imobiliário, está a exigência de que sociedades em conta de participação mantenham o regime de tributação do sócio ostensivo.
Além disso, o texto da Reforma Tributária prevê que os prefeitos poderão reajustar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) via decreto, sem a necessidade de aprovação da Câmara Municipal.
Ou seja, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 prevê a possibilidade de alteração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.
“Isso significa que poderá ficar muito mais fácil reajustar o IPTU, e o aumento deve ocorrer com mais frequência. Imóveis com alto potencial de valorização, principalmente em regiões com rápido ganho de infraestrutura, poderiam ser prejudicados nesse cenário”, explica Felipe Dias Chiaparini, advogado do Elias, Matias especialista em direito tributário.
Finalmente, a Reforma Tributária também pode afetar os incentivos fiscais relacionados ao setor imobiliário no que diz respeito a isenções fiscais para construção ou reabilitação de imóveis, de modo que as alterações nessas isenções podem influenciar o interesse dos investidores e a atividade no mercado imobiliário.