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   Edição 134 - Julho/Agosto - 2023

 
 
 

TRIBUTÁRIO

STJ suspende tema relacionado à demarcação dos terrenos de marinha


No dia 16 de maio de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais (REsp) 2.015.301/MA e 2.036.429/MA ao rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de pacificar a controvérsia acerca da necessidade de notificação pessoal dos interessados nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha. Essa medida, tomada no julgamento virtual, busca promover a uniformização do entendimento judicial sobre um tema relevante e que suscita divergências nos tribunais.

O tema em questão, identificado como Tema 1199, trata da discussão sobre a imprescindibilidade da notificação pessoal dos envolvidos nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, mesmo nos casos em que esses procedimentos já foram integralmente realizados e homologados antes dos julgamentos da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.264/PE.

“Os terrenos de marinha são uma categoria especial de terrenos definidos pela Constituição Federal de 1988 e estão situados em áreas litorâneas e margens de rios e lagos, considerados bens da União. A demarcação dessas áreas é regulamentada por lei e pode ser projetada para os ocupantes e proprietários de imóveis situados nesses terrenos”, explica Giancarlo Rapp, advogado Tributarista do Elias, Matias Advogados.

A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 2º da Lei 9.636/1998, que prevê a notificação pessoal dos ocupantes dos terrenos de marinha para que estes apresentem seus documentos e provem o domínio do imóvel, sob pena de serem considerados foreiros. O conceito de “foreiro” está relacionado a um tipo de posse em que o ocupante paga uma taxa anual à União, tornando-se titular do domínio útil, mas não do domínio pleno do terreno.

A decisão ganha sentido no contexto da ADI 4.264/PE, que questiona a constitucionalidade do artigo mencionado da Lei 9.636/1998. Enquanto o tema não é definitivamente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Primeira Seção.

“Portanto, você que possui imóvel que é atingido pela linha demarcatória da União, poderá ter seus processos sobrestados diante da repercussão geral do tema”, finaliza o especialista.

 

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