O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem implementado uma padronização para o julgamento de casos de propriedade intelectual, buscando critérios mais objetivos, com o intuito de estabilizar as decisões nas instâncias inferiores. O Teste 360º, como vem sendo chamado, foi desenvolvido para sistematizar a análise, levando em conta diversos critérios, como grau de semelhança entre marcas, fama do infrator, espécie dos produtos, especialização do público-alvo e diluição da força distintiva.
A falta de métodos de julgamento relacionados à propriedade intelectual no Brasil levava o judiciário a um cenário de decisões subjetivas, gerando grande insegurança jurídica, o que acabava por desmotivar as partes a buscarem o judiciário para solucionarem suas demandas. No entanto, com a adoção de práticas e técnicas mais objetivas, como o Teste 360º, foi possível observar uma maior transparência e uniformização nas análises.
Sua aplicação representa uma mudança significativa na forma de julgar, conferindo maior assertividade na fundamentação das decisões. Um exemplo relevante é a sentença proferida pela 3ª Turma do STJ no Recurso Especial nº 1726804, que consolidou o Teste 360º para verificação de semelhanças entre marcas.
Embora a obrigatoriedade deste novo método como parâmetro para fundamentar decisões de instâncias inferiores ainda esteja sujeita a definições vinculantes por meio de recursos repetitivos, é notável uma crescente tendência na sua utilização como referência nas instâncias inferiores.
A expectativa é que a adoção dessas práticas auxilie na uniformização da jurisprudência e torne as decisões mais estáveis, íntegras e coerentes, trazendo maior previsibilidade para as decisões judiciais relacionadas ao tema. Conforme o entendimento de Thaís Gomes da Silva, advogada da equipe empresarial do Elias, Matias Advogados, essa evolução do cenário jurídico trará vantagens significativas, possibilitando uma melhor orientação e estratégia aos casos, e permitindo abordagens mais precisas em demandas de propriedade intelectual.