A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa administrativa com base no descumprimento dos deveres e obrigações estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A penalização, imposta pela ANPD a uma microempresa no último mês de julho, mais de dois anos após a promulgação da lei, consistiu em uma advertência sem indicação de medidas corretivas, bem como na aplicação de uma multa pecuniária no valor de R$ 14.400.
Em janeiro de 2021, a ANPD recebeu uma denúncia alegando que a microempresa estava fornecendo a candidatos uma lista de contatos para a disseminação de material de campanha eleitoral por meio de aplicativos de mensagens. Os dados seriam utilizados para o envio automático de mensagens aos eleitores, visando a veiculação em massa de propaganda na campanha eleitoral de 2020, ocorrida no município de Ubatuba/SP.
Após receber a denúncia, em fevereiro de 2021, foi iniciado um processo administrativo para tomar as medidas apropriadas e necessárias a fim de investigar um possível incidente de vazamento de dados e uso indevido. Além disso, foram encaminhados questionamentos à empresa sob investigação para esclarecer como as informações de sua base de dados estavam sendo tratadas.
Após a fase inicial de investigação, durante a qual a empresa teve a oportunidade de fornecer esclarecimentos à autoridade, foi iniciado um processo administrativo sancionatório. Verificou-se que os dados pessoais dos eleitores foram tratados sem a devida observância dos requisitos legais.
De acordo com a decisão, a empresa sob investigação não forneceu informações sobre a designação de um encarregado de dados, nem apresentou provas de que não estava realizando tratamento de dados de alto risco. Essa condição isentaria microempresas da necessidade de indicar um encarregado.
Portanto, ficou constatado o descumprimento dos artigos 7º e 41º da LGPD, resultando na aplicação de duas multas pecuniárias no valor de R$ 7.200 cada, além da infração ao artigo 5º estabelecido na Resolução CD/ANPD nº 1/2021.
Segundo Evelyn Macedo, advogada da equipe empresarial do Elias, Matias, a imposição da primeira sanção a uma microempresa deixa claro que a atuação da ANPD não se limita apenas a empresas de médio e grande porte. Isso reforça a importância de todas as empresas estarem atentas às obrigações e deveres estipulados pela LGPD.