A 5ª Turma do TRF-1 decidiu contra a prorrogação do prazo de patente devido à demora na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
A decisão se baseia no fato de que, embora o requerente da patente tenha sofrido prejuízos devido à suposta lentidão do Instituto, seus direitos não foram prejudicados.
Mesmo antes da concessão da patente, o titular tem o direito exclusivo de utilizar economicamente sua invenção em relação a concorrentes, retroagindo esse direito à data de publicação do pedido.
O tribunal também argumentou que o atraso na concessão não foi exclusivamente causado pelo INPI, o que poderia levar a uma compensação no prazo da patente se devidamente comprovado.
Desta forma, esclarece Thaís Gomes da Silva, advogada do Elias, Matias Advogados, que a recomendação é sempre buscar assessoria jurídica especializada para orientar todo o processo de registro de patentes, a fim de evitar possíveis atrasos decorrentes do não cumprimento das formalidades e burocracias exigidas pelo INPI, ou até mesmo o indeferimento do pedido.